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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 11.603, DE 5 DEZEMBRO DE 2007.
Conversão
da Mpv nº 388, de 2007
Altera e acresce dispositivos à Lei
no 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Faço saber que o Presidente da República adotou
a Medida Provisória nº 388, de 2007, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente
da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência,
para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução
nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o O
art.
6o da Lei no 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
6o Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio
em geral, observada a legislação municipal, nos
termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá
coincidir, pelo menos uma vez no período máximo
de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas
de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas
em negociação coletiva.” (NR)
Art. 2o A Lei no 10.101,
de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art.
6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades
do comércio em geral, desde que autorizado em convenção
coletiva de trabalho e observada a legislação municipal,
nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.”
(NR)
“Art.
6º-B. As infrações ao disposto nos arts.
6o e 6o-A desta Lei serão punidas com a multa prevista
no art. 75 da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Parágrafo único. O processo de fiscalização,
de autuação e de imposição de multas
reger-se-á pelo disposto no Título VII da Consolidação
das Leis do Trabalho.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional,
em 5 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º
da República.
Deputado
NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência.
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